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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

A culpada pela farra política no Brasil


Eu sei que prometi não falar de política, religião e futebol aqui... mas, já chutei o pau da barraca faz tempo... então agora é a vez da política!! rs

Muito se fala sobre os méritos da nossa Constituição Federal vigente (a primeira e única depois da ditadura), denominada constituição cidadã, pois ampliou direitos e garantias individuais e coletivas.
Ocorre que esta mesma constituição formulou certas prerrogativas (chamadas imunidades) às pessoas responsáveis por representar o país (diplomatas, presidente e parlamentares) que deveriam envergonhar qualquer pessoa em sã consciência.
A desculpa comumente usada é que a imunidade é funcional, ou seja, não existe em razão da pessoa que beneficia, mas em razão do cargo que ela ocupa... CLARO! Porque se o presidente rouba ou mata, quem vai querer processá-lo enquanto ele ainda é presidente?? O que importa é que ele continue sendo presidente da nação... Ou você não quer um ladrão assassino como seu representante???
Pois é, essa é a chamada imunidade penal temporária do Presidente da República. Ele não pode ser processado por crimes estranhos à sua função, enquanto for presidente. Agora, me diga, qual a vantagem para o país dessa imunidade? Tudo bem, ele pode ser processado depois que deixar de ser presidente... mas, se descobrirmos que ele é culpado, enquanto ainda é presidente, não seria melhor para o país?? NÃO!! Diz a Constituição que devemos fechar os olhos para os crimes do Presidente, enquanto tal.

E não pára por aí...

- Diplomatas estrangeiros e companhia (incluindo sua família e ajudantes) não podem ser processados aqui, por crimes cometidos aqui. Ou seja, se um diplomata estuprar uma menina aqui no Brasil, eventualmente poderá ser processado no seu país de origem... (entendeu a farra internacional que acontece na Bahia???)

- Os amiguinhos do parlamentar (outros senadores e outros deputados)  podem impedir o andamento das ações penais contra ele, enquanto ainda for parlamentar. CLARO, é melhor que ele continue sendo nosso representante e se for culpado, melhor não sabermos enquanto ele ainda nos representa!! (!)(artigo 53, parágrafos 3 a 5 da CF)

- Nenhum parlamentar (senador ou deputado) poderá ser preso por crime, antes de ser definitivamente condenado, a menos que:
a) o crime seja inafiançável,
b)que seja pego em flagrante  e, ainda,
c)se em 24 horas seus amiguinhos, deputados ou senadores, autorizarem a prisão!!! (artigo 53, parágrafo 2 da CF)

Ou seja, NUNCA SERÃO PRESOS ANTES DE SEREM CONDENADOS e NUNCA SERÃO CONDENADOS ENQUANTO FOREM PARLAMENTARES porque os amiguinhos podem impedir o prosseguimento do processo!!!

- Os parlamentares só serão julgados pelo STF (sim, aquele mesmo do Joaquim Barbosa) e NUNCA SERÃO JULGADOS EM TRIBUNAL DO JÚRI... ou seja, por mais que você goste do Joaquim Barbosa e ache o cara competente, terá que cruzar os dedos pra ele convencer seus coleguinhas ministros de condenar o parlamentar que matou seu tio, seu irmão ou sua mãe, enquanto dirigia bêbado em alta velocidade, pois um júri popular nunca poderá apreciar o caso.

Pois é, meus amigos... agora entendemos melhor onde está a causa da farra que vemos no Congresso Nacional... e o pior de tudo??? Pra mudar a Constituição,  precisa da aprovação de 3/5 dos votos de cada deputado e cada senador... HAHAHAHAHAHAHAHAHA

Entendeu a piada???

Esse é o nosso Brasil!!!!!

2 comentários:

  1. Retórica minha cara, retórica!!!!
    E ó, só pra complementar digo que pra reformar a CF necessário quorum de 3/5 como você disse, mas, vale salientar que são duas aprovações em cada casa senão nada feito!!!

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  2. Ó céus??? essa é a mais triste realidade do nosso País lindo e feio ao mesmo tempo !!!! nem comento, porque odeio política hahahahahaha

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