Eu sei que prometi não falar de política, religião e futebol aqui... mas, já chutei o pau da barraca faz tempo... então agora é a vez da política!! rs
Muito se fala
sobre os méritos da nossa Constituição Federal vigente (a primeira e única
depois da ditadura), denominada constituição cidadã, pois ampliou direitos e
garantias individuais e coletivas.
Ocorre que esta
mesma constituição formulou certas prerrogativas (chamadas imunidades) às
pessoas responsáveis por representar o país (diplomatas, presidente e parlamentares)
que deveriam envergonhar qualquer pessoa em sã consciência.
A desculpa
comumente usada é que a imunidade é funcional, ou seja, não existe em razão da
pessoa que beneficia, mas em razão do cargo que ela ocupa... CLARO! Porque se o
presidente rouba ou mata, quem vai querer processá-lo enquanto ele ainda é
presidente?? O que importa é que ele continue sendo presidente da nação... Ou
você não quer um ladrão assassino como seu representante???
Pois é, essa é
a chamada imunidade penal temporária
do Presidente da República. Ele não
pode ser processado por crimes estranhos à sua função, enquanto for presidente.
Agora, me diga, qual a vantagem para o país dessa imunidade? Tudo bem, ele pode
ser processado depois que deixar de ser presidente... mas, se descobrirmos que
ele é culpado, enquanto ainda é presidente, não seria melhor para o país??
NÃO!! Diz a Constituição que devemos fechar os olhos para os crimes do Presidente,
enquanto tal.
E não pára por aí...
- Diplomatas
estrangeiros e companhia (incluindo sua família e ajudantes) não podem ser
processados aqui, por crimes cometidos aqui. Ou seja, se um diplomata estuprar
uma menina aqui no Brasil, eventualmente poderá ser processado no seu
país de origem... (entendeu a farra internacional que acontece na Bahia???)
- Os amiguinhos
do parlamentar (outros senadores e outros deputados) podem impedir o andamento das ações penais
contra ele, enquanto ainda for parlamentar. CLARO, é melhor que ele continue
sendo nosso representante e se for culpado, melhor não sabermos enquanto ele
ainda nos representa!! (!)(artigo 53, parágrafos 3 a 5 da CF)
- Nenhum
parlamentar (senador ou deputado) poderá ser preso por crime, antes de ser
definitivamente condenado, a menos que:
a) o crime seja
inafiançável,
b)que seja pego
em flagrante e, ainda,
c)se em 24
horas seus amiguinhos, deputados ou senadores, autorizarem a prisão!!! (artigo
53, parágrafo 2 da CF)
Ou seja, NUNCA
SERÃO PRESOS ANTES DE SEREM CONDENADOS e NUNCA SERÃO CONDENADOS ENQUANTO FOREM
PARLAMENTARES porque os amiguinhos podem impedir o prosseguimento do processo!!!
- Os
parlamentares só serão julgados pelo STF (sim, aquele mesmo do Joaquim Barbosa)
e NUNCA SERÃO JULGADOS EM TRIBUNAL DO JÚRI... ou seja, por mais que você goste
do Joaquim Barbosa e ache o cara competente, terá que cruzar os dedos pra ele
convencer seus coleguinhas ministros de condenar o parlamentar que matou seu
tio, seu irmão ou sua mãe, enquanto dirigia bêbado em alta velocidade, pois um
júri popular nunca poderá apreciar o caso.
Pois é, meus
amigos... agora entendemos melhor onde está a causa da farra que vemos no
Congresso Nacional... e o pior
de tudo??? Pra mudar a Constituição,
precisa da aprovação de 3/5 dos votos de cada deputado e cada senador...
HAHAHAHAHAHAHAHAHA
Entendeu a
piada???
Esse é o nosso
Brasil!!!!!
Retórica minha cara, retórica!!!!
ResponderExcluirE ó, só pra complementar digo que pra reformar a CF necessário quorum de 3/5 como você disse, mas, vale salientar que são duas aprovações em cada casa senão nada feito!!!
Ó céus??? essa é a mais triste realidade do nosso País lindo e feio ao mesmo tempo !!!! nem comento, porque odeio política hahahahahaha
ResponderExcluir