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domingo, 28 de abril de 2013

UTILIDADE PÚBLICA - Como comandar o seu país


UTILIDADE PÚBLICA
Aprendendo a comandar o país como cidadão!

Ser cidadão (exercer o direito da cidadania) não é apenas votar, mas PARTICIPAR DO ESTADO DEMOCRÁTICO que significa Estado DO POVO. O povo brasileiro tende a esquecer quem realmente manda nesse país... não é porque os nossos REPRESENTANTES estão aparentemente no poder, que eles comandam. Certo, eles foram eleitos por nós para nos representar, mas o poder não é deles, é do povo, que tem suas ferramentas para fazer valer sua vontade, mesmo quando os representantes não se importam com ela.
Outro problema no Brasil é que os cidadãos só se lembram que são detentores do poder em ocasiões limítrofes... quando o país já está no fundo do buraco e algumas perdas não podem mais ser recuperadas (impeachment do Collor, mensalão, etc.) então, precisamos saber quais são as ferramentas que temos para fazer valer nossa vontade, antes mesmo que manifestações de “cara pintada” sejam necessárias...
Por isso, passo a listar algumas dessas ferramentas que o cidadão dispõe para PARTICIPAR ATIVAMENTE no seu país, sem depender dos corruptos que colocamos no poder para nos representar.

INICIATIVA POPULAR DE LEI

É literalmente o poder nas mãos do povo.

Sabemos que o país funciona com base nas leis. É lei dizendo com quantos anos você pode se aposentar, lei dizendo quanto vale o salário mínimo, lei dizendo se você pode devolver o liquidificador na loja, lei dizendo se você pode educar seu filho com palmadas ou só com palavras. O país e o mundo funcionam através das leis. E, infelizmente, não é mais possível fazer como antes, quando as cidades eram menores e as pessoas ainda conseguiam se reunir nas praças e resolver se querem a lei assim ou assado. 
Infelizmente, hoje só é possível criarmos leis para regerem a NOSSA PRÓPRIA VIDA, através dos vereadores, deputados e senadores que colocamos no poder (nossos representantes). E, muitas vezes, ao invés desses representantes fazerem leis que beneficiam o povo (a quem eles devem obediência), elas podem ser mais prejudiciais do que benéficas.
Então, essa é uma oportunidade do POVO falar SEM REPRESENTAÇÃO e impor sua vontade (que é a única que deveria prevalecer em um país que se diz democrático).

Para propor uma lei federal (que vale para o país inteiro), a reunião das pessoas também deve ser pelo país inteiro, por isso é necessário que alguém escreva o texto da lei e esse texto (chamado de projeto de lei) deve ser assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados, com 3/10% dos eleitores de cada um desses Estados. (artigo 61, parágrado 2º da Constituição Federal)

OU SEJA, se o Brasil tem 140 milhões de eleitores, 1% disso seria 1 milhão e 400 mil eleitores. Esses 1.400.000 eleitores precisam estar divididos em 5 Estados diferentes, então, não adianta pegar 1.400.000 assinaturas no mesmo Estado.

Sim, eu sei, não é fácil propor um projeto de lei em nível federal. MAS, ainda existe a possibilidade de fazer o mesmo no seu Estado ou cidade.

Para o Estado de SP, o projeto de lei pode ser apresentado à Assembléia Legislativa (tipo o Congresso Nacional, mas que vota leis somente de interesse do Estado) com assinatura de 1% do eleitorado do Estado.

Se o Estado de SP tem 30 milhões de eleitores, basta a assinatura de 300 mil eleitores e você já consegue levar para discussão uma lei de sua autoria! Essa lei precisa ser de interesse local (lembre-se, as leis são feitas para a coletividade), mas é uma forma da população exercer seus direitos!

Para apresentar um projeto de lei de interesse do seu município, basta conseguir a assinatura de 5% dos eleitores da cidade e levar até a Câmara Municipal para ser apreciada! (artigo 29, XIII da CF)

REFERENDO E PLEBISCITO NO ESTADO DE SÃO PAULO

O referendo é a manifestação popular dizendo se concorda com uma lei, já aprovada pelo legislativo, dizendo se ela pode entrar em vigor ou não (se ela vai valer ou não).

No caso de referendo NACIONAL, infelizmente, só o Congresso Nacional pode determinar que aconteça, mas, em matéria de lei ESTADUAL ou MUNICIPAL, o cidadão pode PEDIR a realização do referendo.

No Estado de SP, para pedir a realização de referendo sobre determinada lei, basta que 1% do eleitorado peça oficialmente para a Assembléia Legislativa (Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera - São Paulo - CEP 04097-90). Esse 1% de eleitores deve estar dividido em 5 dos 15 maiores municípios do Estado, então se for começar a pegar assinaturas, vá direto onde interessa – SP, Guarulhos, Campinas, São Bernardo, Santo André, Ribeirão Preto, Sorocaba, Santos, Mogi das Cruzes... (artigo 20, parágrafo 3º da Constituição ESTADUAL).

Para saber como funciona no seu município, basta procurar o tema REFERENDO na Lei Orgânica da sua cidade (município não tem Constituição)

O plebiscito é a manifestação popular ANTES de qualquer lei ser aprovada sobre determinado assunto.
Nesse caso você não verá uma lei aprovada sobre o tema, mas saberá que ele pode ser discutido (para virar uma lei), seja porque o tema está nos jornais, seja porque ele tem relevância social. No Estado de SP também é possível pedir a realização de um plebiscito (discussão pública sobre um determinado assunto, decidindo se ele deve virar lei e como será essa lei). O pedido é dirigido ao Tribunal Regional Eleitoral (rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista em São Paulo/SP), também assinado por 1% dos eleitores do Estado.

AÇÃO POPULAR

Qualquer cidadão pode propor Ação Popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

patrimônio público = bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

ATENÇÃO- você tem o prazo de 5 anos para entrar com a ação, a partir do momento do ato lesivo.

Perceba que você não paga para entrar com essa ação! Só precisa de advogado, mas se você não puder pagar um, peça a nomeação de um defensor gratuito.
A lei de improbidade administrativa (8429/92) elenca quais são os atos contra a moralidade administrativa que o cidadão pode pleitear a anulação:

-  auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego público, POR EXEMPLO:
  - receber comissão, gratificação ou presente de quem tenha interesse em ato do agente público;
      
 - Utilização de equipamentos públicos com fins particulares, que ocorre no caso de funcionário público que asfalta seu sítio com trator oficial, de uso de carro público para ir a um show ou ao cabeleireiro ou ainda, utilizar dos serviços dos outros contratados públicos para fins particulares.
     - receber vantagem econômica para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
    - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
  - receber vantagem econômica para deixar de fazer algo que esteja obrigado;
      
       Constitui, ainda, ato de improbidade administrativa ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, POR EXEMPLO:
  
    - doar ao particular, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público, sem determinação legal;
- liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
    
     Constitui, também, ato de improbidade administrativa violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, POR EXEMPLO:
     - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    - negar publicidade aos atos oficiais;
    - frustrar a licitude de concurso público;
     - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    - quando o político diz para seu parente “compre uma casa no bairro tal porque vou aprovar a instalação de um supermercado lá e o terreno vai valorizar”, mas ninguém sabe disso ainda, então o parente do Prefeito será beneficiado com essa informação privilegiada.

QUANDO OCORREREM ESSES ATOS, O CIDADÃO PODE PEDIR:
1-           A anulação do ato lesivo (ao patrimônio público, ao meio ambiente, etc)
2-           indenização pelo prejuízo causado à sociedade


Para esses atos também existem as punições de perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos (não pode ser eleito por 3 a 8 anos, conforme o caso). Mas, essas penas só podem ser pedidas pelo Ministério Público em outra ação (ação civil pública que veremos adiante), MAS, como também veremos, qualquer pessoa pode denunciar ao Ministério Público para que o promotor investigue e eventualmente peça a aplicação dessas penas.

Os cidadãos precisam começar a utilizar essa AÇÃO para os objetivos que ela foi criada, ou seja, PROTEGER A COLETIVIDADE!!!  Abaixo cito alguns exemplos de ação popular que correram no Judiciário:

AÇÃO POPULAR - Pagamento de décimo terceiro salário a VicePrefeito - Inadmissibilidade - Ato lesivo ao patrimônio público municipal – O agente político, exerce mandato eletivo, possuindo vínculo de natureza política e temporária com o Poder Público e não guarda direito ao recebimento do 13° salário. Recursos improvidos. (TJ/SP, 7ª Câmara de Direito Público, Apelação Com Revisão nº 6604005800, Rel. Des. Walter Swensson, julg. 08/09/2008).
AÇÃO POPULAR – descumprimento de contrato. Para impedir o pagamento do restante do contrato firmado entre o Município de Teresópolis e a empresa contratada para realização de obras de terraplenagem, drenagem e melhorias da estrada no interior do município, em razão de não ter feito nada disso. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO CONCEDIDA. (Apelação Cível nº 0002460-40.1998.8.19.0061 TJRJ)
AÇÃO POPULAR – contra contratação de funcionários sem concurso público.
O concurso público é requisito necessário ao ingresso em cargo ou emprego público ... A contratação sem concurso público deve ser realizada excepcionalmente...As contratações objeto da presente não se enquadram em nenhuma das hipóteses citadas, tendo em vista que realizadas visando atividades permanentes que deveriam, ser desempenhadas por servidores do Município. Ressalte-se que alguns desses cargos são de médicos, serventes, operadores de computadores, guardas municipais, dentistas... Correta a sentença no que diz respeito a devolução da verbas indevidamente desviadas do Erário Público, já que alguns dos vencimentos pagos aos agentes contratados diretamente eram bem superiores aqueles pagos aos servidores efetivos que realizavam as mesmas funções, devendo tal diferença ser ressarcida aos cofres públicos.( 0000289-06.2002.8.19.0018 – APELACAO TJRJ)

AÇÃO POPULAR - contra NEPOTISMO. SERVIDORES QUE MANTÊM UNIÃO ESTÁVEL, SENDO OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 13,
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." DO STF. (0053274-88.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa  DES. JORGE LUIZ HABIB - Julgamento: 17/04/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL, TJRJ)

Ação Popular - para determinar a exoneração dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Angra dos Reis cujos vencimentos ultrapassem os limites legais. (0060763-16.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2ª Ementa  DES. KATYA MONNERAT - Julgamento: 14/03/2012 - SETIMA CAMARA CIVEL, TJRJ)

AÇÃO POPULAR – contra obra pública de baixa qualidade. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AO ERÁRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS.
1. Se demonstrada a liberação excessiva de valores públicos sem a correspondente entrega da obra pública contratada, torna-se notória a lesão ao patrimônio e ao erário público.
2. De igual modo, a entrega de obra pública de baixa qualidade também evidencia a lesão ao patrimônio e ao erário público.
3. É cediço que eventual aprovação da prestação de contas de uma obra pública pelo setor administrativo do Poder Executivo ou pelo Tribunal de Contas não obsta a apreciação judicial da regularidade da obra e de eventual lesão ao patrimônio público.(APELAÇÃO CÍVEL Nº 26040018827, TJES)

As opções de ação popular são inúmeras!!!! RESUMINDO, se tiver algo errado com a sua cidade, seja no âmbito político ou ambiental, você pode defendê-la através dessa ação, sem custo nenhum!


MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFENSORIA PÚBLICA

Se você não quiser entrar diretamente com a ação popular, ainda pode recorrer ao promotor ou defensor público.
No interior do Estado de SP ainda não existe defensoria pública, mas nas grandes cidades, ela tem o mesmo poder que o promotor para propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Então, se você quer que o promotor ou o defensor público (onde houver) investigue algum ato contra o meio ambiente, o consumidor, bens históricos, artísticos ou qualquer direito da coletividade (aqui incluída a moralidade administrativa, como na ação popular), você pode se dirigir até o Ministério Público ou a Defensoria Pública e pedir oficialmente que eles investiguem!

É seu direito como cidadão e se o promotor ou defensor não fizer nada, você pode reclamar para o superior, no caso do promotor, você pode fazer uma denúncia ao Conselho Superior do Ministério Público mandando email para cgmp@mp.sp.gov.br ou ouvidoria@mp.sp.gov.br, por telefone: (11) 3119-9700 - 3119-9175 - 3119-9365.

Lembre-se que é um DIREITO SEU pedir que o promotor investigue e um DEVER DELE investigar qualquer ato lesivo ao meio ambiente, patrimônio público, moralidade administrativa...


ENFIM, se você conseguiu ler até aqui, mesmo não sendo da área do Direito, meus parabéns! Você quer ser um cidadão ativo e lutar pelos seus direitos, ao invés de ficar só reclamando que não pode fazer nada contra os políticos corruptos e pela sua cidade... FAÇA VALER SEUS DIREITOS!!

4 comentários:

  1. Vanessa, é ótimo vir aqui e aprender com você. Seu material é de grande qualidade. Parabéns! Com tempo, deixe sua impressão no meu http://jefhcardoso.blogspot.com Ficarei muito contente!

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    1. Jeferson, já deixei um recadinho no seu blog, mas aproveito pra agradecer sua visita por aqui! Sempre um prazer receber recadinhos como o seu!! Volte sempre!!!

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  2. Belíssimo trabalho, eu sou um dos patronos dos Autores do processo citado por você (0000289-06.2002.8.19.0018 - Apelação TJRJ). A Colega só deixou de explicar que o Ministério Público NÃO é legitimado para propor Ação Popular, nos termos da Lei nº 4.717/65.

    Ação Popular é um instrumento de defesa dado ao Povo, o Ministério Público para defender o interesse público utiliza exclusivamente a Ação Cível Pública. Já a Defensoria Pública pode propor tanto uma Ação Popular (na defesa dos interesses de um cidadão e em nome deste), como uma Ação Cível Pública (de forma autônoma, como legitimado pela Lei n° 7.347/85).

    Como sugestão para o seu blog, seria interessante você fazer um artigo diferenciando os dois institutos (ação popular X ação cível pública), seria muito legal ler a sua opinião a respeito desse tema.

    Um grande abraço e continue prestando este grande serviço de utilidade pública, que é levar a informação de qualidade para o povo.

    Otávio Abreu.

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    1. Olá Otávio!! Nossa, que surpresa seu recado aqui!!! Nunca imaginei que alguém dos exemplos que citei estaria lendo!! Fico muito contente com a visita e com o recado!! A idéia de diferenciar Ação Popular de Ação Civil Pública é boa, mas como a maioria dos leitores não é da área do direito, decidi não me aprofundar no tema... Obrigada pela visita! Volte sempre!!!

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